2024

por frg publicado 08/05/2024 13h37, última modificação 06/08/2024 08h04

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001/2024 19/02/2024 Súmula: Concede diárias a servidores da Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande. O Presidente da Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande no uso de suas atribuições legais e constitucionais nos termos da Lei 977/2013 de 09/09/2013 resolve: Art. 1º Ficam concedidas diárias aos servidores abaixo informados referentes à participação no ENCONTRO NACIONAL DE GESTORES E LEGISLATIVOS MUNICIPAIS. Localização: Brasília — DF. No período de: 20/02/2024 a 23/02/2024 Conforme solicitação: 01/2024. NOME / CPF / CARGO / QUANTIDADE DE DIÁRIAS / VALOS DA DIÁRIA / VALO TOTAL DAS DIÁRIAS. ALEX SANDO JOSE PADILHA GONÇALVES / ***.166.849-** / VEREADOR / 4 / R$ 1.264.80 / R$ 5.059.20. JOSE CARLOS BRANDÃO DE SOUZA / ***.854.117-** / VEREADOR / 4 / R$ 1.264.80 / R$ 5.059.20. JULIO CESAR FERREIRA DE LIMA THEODORO / ***.944.289-** / VEREADOR / 4 / R$ 1.264.80 / R$ 5.059.20. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Fazenda Rio Grande 19 de fevereiro de 2024.
002/2024 19/02/2024 Sumula: Concede diárias a servidor da Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande. O Presidente da Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande no uso de suas atribuições legais e constitucionais nos termos da Lei 977/2013 de 09/09/2013 resolve: Art. 1º Ficam concedidas diárias ao servidor abaixo informado referentes à participação no curso: PREPARATÓRIO PARA A PCA MUNICIPAL 2024. Localização: Curitiba — PR. No período de: 20/02/2024 a 23/02/2024. Conforme solicitação: 02/2024. NOME / CPF / CARGO / QUANTIDADE DE DIÁRIAS / VALOS DA DIÁRIA / VALO TOTAL DAS DIÁRIAS. ANTHONY RAMON DUCARI MAURER / ***.733.399-** / CONTROLADOR INTERNO / 4 / R$ 126.48 / R$ 505.92. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Fazenda Rio Grande 19 de fevereiro de 2024.
003/2024 19/02/2024 Súmula: Concede diárias a servidor da Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande. O Presidente da Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande no uso de suas atribuições legais e constitucionais nos termos da Lei 977/2013 de 09/09/2013 resolve: Art. 1º Ficam concedidas diárias à servidora abaixo informada referentes à participação no curso: TESOURARIA E FINANÇAS MUNICIPAIS - AJUSTES PARA O EXERCÍCIO DE 2024. Localização: Curitiba — PR. No período de: 20/02/2024 a 23/02/2024. Conforme solicitação: 02/2024. NOME / CPF / CARGO / QUANTIDADE DE DIÁRIAS / VALOS DA DIÁRIA / VALO TOTAL DAS DIÁRIAS. NAYANE VIEIRA NUNES / ***.738.999-** / TÉCNICA CONTÁBIL / 4 / R$ 126.48 / R$ 505.92. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Fazenda Rio Grande 19 de fevereiro de 2024.
004/2024 20/02/2024 Súmula: “Regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Fazenda Rio Grande e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ aprovou e eu PRESIDENTE promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º As atividades dos servidores dos órgãos do Poder Legislativo podem ser executadas fora de suas dependências de forma remota sob a denominação de teletrabalho observadas as diretrizes os termos e as condições estabelecidos nesta Resolução. Parágrafo único. Não se enquadram no conceito de teletrabalho as atividades que em razão da natureza do cargo ou das atribuições da unidade de lotação são desempenhadas externamente às dependências do órgão. Art. 2º Para os fins de que trata esta Resolução define-se: I - teletrabalho: modalidade de trabalho realizada de forma remota com a utilização de recursos tecnológicos II - unidade: subdivisão administrativa do Poder Legislativo dotada de gestor III - gestor da unidade: servidor ocupante de cargo em comissão responsável pelo gerenciamento da unidade IV - chefia imediata: servidor ocupante de cargo em comissão ou função comissionada de natureza gerencial o qual se reporta diretamente a outro servidor com vínculo de subordinação. Art. 3º São objetivos do teletrabalho: I - aumentar a produtividade e a qualidade de trabalho dos servidores II - promover mecanismos para atrair servidores motivá-los e comprometê-los com os objetivos da instituição III - economizar tempo e reduzir custo de deslocamento dos servidores até o local de trabalho IV - contribuir para a melhoria de programas socioambientais com a diminuição de poluentes e a redução no consumo de água esgoto energia elétrica papel e de outros bens e serviços disponibilizados nos órgãos do Poder Judiciário V - ampliar a possibilidade de trabalho aos servidores com dificuldade de deslocamento VI - aumentar a qualidade de vida dos servidores VII - promover a cultura orientada a resultados com foco no incremento da eficiência e da efetividade dos serviços prestados à sociedade VIII - estimular o desenvolvimento de talentos o trabalho criativo e a inovação IX - respeitar a diversidade dos servidores X - considerar a multiplicidade das tarefas dos contextos de produção e das condições de trabalho para a concepção e implemento de mecanismos de avaliação e alocação de recursos. Art. 4º A realização do teletrabalho é discricionária a critério dos órgãos do Poder Legislativo e dos gestores das unidades e restrita às atribuições em que seja possível mensurar objetivamente o desempenho não se constituindo portanto direito do servidor. Art. 5º Compete ao gestor da unidade indicar bem como sugerir à Presidência os nomes dos servidores interessados em atuar em regime de teletrabalho cujo pleito será deferido desde que haja interesse da Administração e quando for o caso interesse público. I - poderão ser indicados para o teletrabalho integral ou parcial os servidores que exercem às funções de Advogado Jornalista e Contador inclusive para residir fora da sede de jurisdição da Câmara desde que não incidam em alguma das seguintes vedações: a) estejam no primeiro ano do estágio probatório b) apresentem contraindicações por motivo de saúde constatadas em perícia médica c) tenham sofrido penalidade disciplinar nos dois anos anteriores à indicação. II - verificada a adequação de perfil terão prioridade servidores: a) que demonstrem comprometimento e habilidades de autogerenciamento do tempo e de organização b) que estejam gozando de licença para acompanhamento de cônjuge III - a quantidade de servidores que poderão ser executadas em regime de teletrabalho serão definidas pela presidência devidamente justificada observando-se as vedações constantes no inciso I além da limitação do número máximo de servidores que não poderá exceder 30% (trinta por cento) do quadro permanente da Câmara. IV - é facultado à Administração proporcionar revezamento entre os servidores para fins de regime de teletrabalho V - será mantida a capacidade plena de funcionamento dos setores em que haja atendimento ao público externo e interno. § 1º O regime previsto neste ato não deve obstruir o convívio social e laboral a cooperação a integração e a participação do servidor em regime de teletrabalho incluída a pessoa com deficiência nem embaraçar o direito ao tempo livre. § 2º Recomenda-se que os órgãos do Poder Legislativo fixem quantitativo mínimo de dias por ano para o comparecimento do servidor à instituição para que não deixe de vivenciar a cultura organizacional ou para fins de aperfeiçoamento no caso de não estar em regime de teletrabalho parcial. § 3º Os órgãos do Poder Legislativo devem priorizar os servidores que desenvolvam atividades que demandem maior esforço individual e menor interação com outros servidores tais como: elaboração de minutas de decisões de pareceres e de relatórios entre outras. § 4º A participação dos servidores indicados pelo gestor da unidade condiciona-se à aprovação formal da Presidência § 5º Aprovados os participantes do teletrabalho o gestor da unidade comunicará os nomes à área de gestão de pessoas para fins de registro nos assentamentos funcionais. § 6º Os órgãos do Poder Legislativo disponibilizarão no seu sítio eletrônico no Portal da Transparência os nomes dos servidores que atuam no regime de teletrabalho com atualização mínima semestral. Art. 6º A estipulação de metas de desempenho (diárias semanais e/ou mensais) no âmbito da unidade alinhadas ao Plano Estratégico da instituição e a elaboração de plano de trabalho individualizado para o servidor são requisitos para início do teletrabalho. § 1º Os gestores das unidades estabelecerão as metas a serem alcançadas sempre que possível em consenso com os servidores comunicando previamente à Presidência. § 2º A meta de desempenho estipulada aos servidores em regime de teletrabalho será superior à dos servidores que executam mesma atividade nas dependências do órgão sem comprometer a proporcionalidade e a razoabilidade e sem embaraçar o direito ao tempo livre. § 3º O plano de trabalho a que se refere o caput deste artigo deverá contemplar: I - a descrição das atividades a serem desempenhadas pelo servidor II - as metas a serem alcançadas III - a periodicidade em que o servidor em regime de teletrabalho deverá comparecer ao local de trabalho para exercício regular de suas atividades IV - o cronograma de reuniões com a chefia imediata para avaliação de desempenho bem como eventual revisão e ajustes de metas V - o prazo em que o servidor estará sujeito ao regime de teletrabalho permitida a renovação. Art. 7º O alcance da meta de desempenho estipulada ao servidor em regime de teletrabalho equivale ao cumprimento da respectiva jornada de trabalho. § 1º Não caberá pagamento de adicional por prestação de serviço extraordinário para o alcance das metas previamente estipuladas. § 2º Na hipótese de atraso injustificado no cumprimento da meta o servidor não se beneficiará da equivalência de jornada a que alude o caput deste artigo cabendo ao órgão ou ao gestor da unidade estabelecer regra para compensação sem prejuízo do disposto no art. 10 caput e parágrafo único desta Resolução. § 3º Durante o regime de teletrabalho o servidor não fará jus ao pagamento de benefício de auxílio transporte e nem se sujeitará a eventual banco de horas. Art. 8º São atribuições da chefia imediata em conjunto com os gestores das unidades acompanhar o trabalho dos servidores em regime de teletrabalho monitorar o cumprimento das metas estabelecidas e avaliar a qualidade do trabalho apresentado. Art. 9º Constituem deveres do servidor em regime de teletrabalho: I - cumprir no mínimo a meta de desempenho estabelecida com a qualidade exigida pela chefia imediata e pelo gestor da unidade II - atender às convocações para comparecimento às dependências do órgão sempre que houver necessidade da unidade ou interesse da Administração III - manter telefones de contato permanentemente atualizados e ativos nos dias úteis IV - consultar diariamente a sua caixa de correio eletrônico institucional V - manter a chefia imediata informada acerca da evolução do trabalho e de eventuais dificuldades que possam atrasar ou prejudicar o seu andamento VI - reunir-se periodicamente com a chefia imediata para apresentar resultados parciais e finais e obter orientações e informações de modo a proporcionar o acompanhamento dos trabalhos VII - retirar processos e demais documentos das dependências do órgão quando necessário somente mediante assinatura de termo de recebimento e responsabilidade e devolvê-los íntegros ao término do trabalho ou quando solicitado pela chefia imediata ou gestor da unidade VIII - preservar o sigilo dos dados acessados de forma remota mediante observância das normas internas de segurança da informação e da comunicação bem como manter atualizados os sistemas institucionais instalados nos equipamentos de trabalho. IX - realizar exame periódico anual de acordo com as regras do órgão competente de saúde da Câmara § 1º As atividades deverão ser cumpridas diretamente pelo servidor em regime de teletrabalho sendo vedada a utilização de terceiros servidores ou não para o cumprimento das metas estabelecidas. § 2º Fica vedado o contato do servidor com partes ou advogados vinculados direta ou indiretamente aos dados acessados pelo servidor ou àqueles disponíveis à sua unidade de trabalho. § 3º Nas hipóteses dos incisos II e VI o atendimento será feito preferencialmente por videoconferência caso seja necessária a presença física no servidor da sede do órgão será concedido prazo razoável para o comparecimento. § 4º O servidor deverá dispor de espaço físico mobiliários e equipamentos próprios e adequados para a prestação do teletrabalho. § 5º O servidor deverá apresentar declaração de que cumpre todos os requisitos para realizar o teletrabalho. Art. 10. Verificado o descumprimento das disposições contidas no art. 9º ou em caso de denúncia identificada o servidor deverá prestar esclarecimentos à chefia imediata que os repassará ao gestor da unidade o qual determinará a imediata suspensão do trabalho remoto. Parágrafo único. Além da temporária ou definitiva suspensão imediata do regime de teletrabalho conferido a servidor a autoridade competente promoverá a abertura de procedimento administrativo disciplinar para apuração de responsabilidade. Art. 11. Esta Resolução de Mesa entra em vigor na data de sua publicação. Fazenda Rio Grande 20 de fevereiro de 2024.
005/2024 19/03/2024 Sumula: Concede diárias a servidores da Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande. O Presidente da Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande no uso de suas atribuições legais e constitucionais nos termos da Lei 977/2013 de 09/09/2018 resolve: Art. 1º Ficam concedidas diárias aos servidores abaixo informados referentes à participação no curso: PRATICAS ANTICORRUPÇAÃO E ORIENTAÇÕES DO MINISTERIO PUBLICO PARA O ULTIMO ANO DE MANDATO. Localização: Florianópolis — SC. No período de: 19/03/2024 a 22/03/2024. Conforme solicitação: 03/2024. NOME / CPF / CARGO / QUANTIDADE DE DIÁRIAS / VALOS DA DIÁRIA / VALO TOTAL DAS DIÁRIAS. ALEX SANDO JOSE PADILHA GONÇALVES / ***.166.849-** / VEREADOR / 4 / R$ 1.264.80 / R$ 5.059.20. ANTONIO REMOVICZ MACIEL / ***.507.429-** / VEREADOR / 4 / R$ 1.264.80 / R$ 5.059.20. JULIO CESAR FERREIRA DE LIMA THEODORO / ***.944.289-** / VEREADOR / 4 / R$ 1.264.80 / R$ 5.059.20. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Fazenda Rio Grande 19 de março de 2024.
006/2024 22/04/2024 Súmula: Concede diárias a servidores da Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande. O Presidente da Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande no uso de suas atribuições legais e constitucionais nos termos da Lei 977/2013 de 09/09/2013 resolve: Art. 1° Ficam concedidas diárias aos servidores abaixo informados referentes à participação na XXIII MARCHA DOS GESTORES E LEGISLATIVOS MUNICIPAIS. Localização: Brasília – DF. No período de: 23/04/2024 a 26/04/2024. Conforme solicitação: 04/2024. NOME / CPF / CARGO / QUANTIDADE DE DIÁRIAS / VALOS DA DIÁRIA / VALO TOTAL DAS DIÁRIAS. ALESANDRO BORDIGNON WEISS / ***.605.229-** / VEREADOR / 4 / R$ 1.264.80 / R$ 5.059.20. ALEXANDRE TRAMONTINA GRAVENA / ***.930.809-** / VEREADOR / 4 / R$ 1.264.80 / R$ 5.059.20. FABIANO DE QUEIROZ SOBRAL / ***.811.309-** / VEREADOR / 4 / R$ 1.264.80 / R$ 5.059.20. JOSE CARLOS BERNARDES / ***.085.229-** / VEREADOR / 4 / R$ 1.264.80 / R$ 5.059.20. JOSE CARLOS BRANDAO DE SOUZA / ***.854.117-** / VEREADOR / 4 / R$ 1.264.80 / R$ 5.059.20. LEONARDO DE PAULA DIAS / ***.419.669-** / VEREADOR / 4 / R$ 1.264.80 / R$ 5.059.20. RAFAEL NUNES CAMPANER / ***.410.429-** / VEREADOR / 4 / R$ 1.264.80 / R$ 5.059.20. RENAN GABRIEL WOZNIACK / ***.410.429-** / VEREADOR / 4 / R$ 1.264.80 / R$ 5.059.20. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Fazenda Rio Grande 22 de abril de 2024.
007/2024 22/04/2024 Súmula: Concede diárias a servidores da Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande. O Presidente da Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande no uso de suas atribuições legais e constitucionais nos termos da Lei 977/2013 de 09/09/2013 resolve: Art. 1° Ficam concedidas diárias aos servidores abaixo informados referentes à participação no curso: COMPLIANCE E GOVERNANÇA NO SETOR PÚBLICO E ATUALIZAÇÕES NO REGRAMENTO DE LICITAÇÕES CONFORME LEI Nº 14.133/2021. Localização: Florianópolis – SC. No período de: 23/04/2024 a 26/04/2024. Conforme solicitação: 05/2024. NOME / CPF / CARGO / QUANTIDADE DE DIÁRIAS / VALOS DA DIÁRIA / VALO TOTAL DAS DIÁRIAS. JOSMAR CESAR DE BRITO / ***.282.759-**/ ASSISTENTE LEGISLATIVO / 4 / R$ 1.264.80 / R$ 5.059.20. MARCO ANTONIO DOS SANTOS TRAVESSOLO / ***.605.229-** / VEREADOR / 4 / R$ 1.264.80 / R$ 5.059.20. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Fazenda Rio Grande 22 de abril de 2024.
008/2024 23/04/2024 Súmula: Concede diária a servidor da Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande. O Presidente da Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande no uso de suas atribuições legais e constitucionais nos termos da Lei 977/2013 de 09/09/2013 resolve: Art. 1° Fica concedida diária ao servidor abaixo informado referente à participação no curso: OFICINA DE CONTROLE INTERNO – ESTRUTURA ATRIBUIÇÕES E PLANO ANUAL DE FISCALIZAÇÃO. Localização: Curitiba – PR. Data: 24/04/2024. Conforme solicitação: 06/2024. NOME / CPF / CARGO / QUANTIDADE DE DIÁRIAS / VALOS DA DIÁRIA / VALO TOTAL DAS DIÁRIAS. ANTHONY RAMON DUCATI MAURER / ***.733.399-** / CONTROLADOR INTERNO / 1 / R$ 126.48 / R$ R$ 126.48. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Fazenda Rio Grande 23 de abril de 2024.
009/2024 23/04/2024 Súmula: Concede diária a servidores da Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande. O Presidente da Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande no uso de suas atribuições legais e constitucionais nos termos da Lei 977/2013 de 09/09/2013 resolve: Art. 1° Ficam concedidas diárias aos servidores abaixo informados referentes à participação no curso: VEDAÇÕES EM PERÍODO ELEITORAL E ENCERRAMENTO DE MANDATO. Localização: Curitiba – PR. Data: 25/04/2024. Conforme solicitação: 06/2024. NOME / CPF / CARGO / QUANTIDADE DE DIÁRIAS / VALOS DA DIÁRIA / VALO TOTAL DAS DIÁRIAS. ANTHONY RAMON DUCATI MAURER / ***.733.399-** / CONTROLADOR INTERNO / 1 / R$ 126.48 / R$ R$ 126.48. RENILDO AGUIS BORGES JUNIOR / ***.677.729-** / CONTADOR / 1 / R$ 126.48 / R$ R$ 126.48. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Fazenda Rio Grande 23 de abril de 2024.
010/2024 15/05/2024 Súmula: Concede diárias a servidor da Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande. O Presidente da Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande no uso de suas atribuições legais e constitucionais nos termos da Lei 977/2013 de 09/09/2013 resolve: Art. 1° Fica concedida diária ao servidor abaixo informado referente à participação no curso: MBA EM LICITAÇÕES E CONTRATOS – GOVERNANÇA TEORIA E PRÁTICA. Localização: Curitiba – PR. Data: 15/05/2024. Conforme solicitação: 07/2024. NOME/ CPF/ CARGO/ QUANTIDADE DE DIÁRIAS/ VALOR DA DIÁRIA/ VALOR TOTAL DAS DIÁRIAS. ANDRE LUIS PEREIRA ALVES CARNEIRO/ ***.471.958-**/ ASSISTENTE LEGISLATIVO/ 1/ R$ 126.48/ R$ 126.48. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Fazenda Rio Grande 15 de maio de 2024.
011/2024 17/05/2024 Súmula: Concede diária a servidores da Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande. O Presidente da Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande no uso de suas atribuições legais e constitucionais nos termos da Lei 977/2013 de 09/09/2013 resolve: Art. 1° Ficam concedidas diárias aos servidores abaixo informados referentes à participação na XXV MARCHA A BRASÍLIA EM DEFESA DOS MUNICÍPIOS. Localização: Brasília – DF. No período de: 20/05/2024 a 23/05/2024. Conforme solicitação: 08/2024. NOME/ CPF/ CARGO/ QUANTIDADE DE DIÁRIAS/ VALOR DA DIÁRIA/ VALOR TOTAL DAS DIÁRIAS. ALEXANDRE TRAMONTINA GRAVENA/ ***.930.809-**/ VEREADOR/ 4/ R$ 1264.80/ R$ 5059.20. FABIANO DE QUEIROZ SOBRAL/ ***.811.309-**/ VEREADOR/ 4/ R$ 1264.80/ R$ 5059.20. JOSE CARLOS BERNARDES/ ***.085.229-**/ VEREADOR/ 4/ R$ 1264.80/ R$ 5059.20. JOSE CARLOS BRANDAO DE SOUZA/ ***.854.117-**/ VEREADOR/ 4/ R$ 1264.80/ R$ 5059.20. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Fazenda Rio Grande 17 de maio de 2024.
012/2024 14/06/2024 Súmula: Concede diária a servidores da Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande. O Presidente da Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande no uso de suas atribuições legais e constitucionais nos termos da Lei 977/2013 de 09/09/2013 resolve: Art. 1° Ficam concedidas diárias aos servidores abaixo informados referentes à participação na 11º CONTRATOS WEEK. Localização: Foz do Iguaçu – PR. No período de: 17/06/2024 a 21/06/2024. Conforme solicitação: 09/2024. NOME/ CPF/ CARGO/ QUANTIDADE DE DIÁRIAS/ VALOR DA DIÁRIA/ VALOR TOTAL DAS DIÁRIAS. ANDRE LUIS PEREIRA ALVES CARNEIRO/ ***.471.958-**/ ASSISTENTE LEGISLATIVO/ 5/ R$ 885.36/ R$ 4426.80. RENILDO AGUIS BORGES JUNIOR/ ***.677.729-**/ CONTADOR/ 5/ R$ 885.36/ R$ 4426.80. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Fazenda Rio Grande 14 de junho de 2024.
013/2024 21/06/2024 Súmula: Concede diária a servidora da Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande. O Presidente da Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande no uso de suas atribuições legais e constitucionais nos termos da Lei 977/2013 de 09/09/2013 resolve: Art. 1° Fica concedida diária à servidora abaixo informada referente à participação no 8º Seminário Paranaense de Perícia Contábil. Localização: Curitiba – PR. Na data de: 21/06/2024. Conforme solicitação: 10/2024. NOME/ CPF/ CARGO/ QUANTIDADE DE DIÁRIAS/ VALOR DA DIÁRIA/ VALOR TOTAL DAS DIÁRIAS. NAYANE VIEIRA NUNES/ ***.738.999-**/ TÉCNICO CONTÁBIL/ 1/ R$ 126.48/ R$ 126.48. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Fazenda Rio Grande 21 de junho de 2024.
014/2024 24/06/2024 Súmula: Concede diária a servidores da Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande. O Presidente da Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande no uso de suas atribuições legais e constitucionais nos termos da Lei 977/2013 de 09/09/2013 resolve: Art. 1° Ficam concedidas diárias à servidora abaixo informada referentes à participação no curso: OFICINA DE MÍDIAS SOCIAIS (COMUNICAÇÃO INTEGRADA). Localização: Curitiba – PR. No período de: 25/06/2024 a 26/06/2024. Conforme solicitação: 11/2024. NOME/ CPF/ CARGO/ QUANTIDADE DE DIÁRIAS/ VALOR DA DIÁRIA/ VALOR TOTAL DAS DIÁRIAS. MARCIA BOROSKI/ ***.936.249-**/ JORNALISTA/ 2/ R$ 126.48/ R$ 252.96. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Fazenda Rio Grande 24 de junho de 2024.
015/2024 26/06/2024 Súmula: Concede diária a servidores da Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande. O Presidente da Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande no uso de suas atribuições legais e constitucionais nos termos da Lei 977/2013 de 09/09/2013 resolve: Art. 1° Ficam concedidas diárias aos servidores abaixo informados referentes à participação no curso: MBA EM LICITAÇÕES E CONTRATOS – GOVERNANÇA TEORIA E PRÁTICA (MÓDULO II). Localização: Curitiba – PR. Data: 26/06/2024. Conforme solicitação: 12/2024. NOME/ CPF/ CARGO/ QUANTIDADE DE DIÁRIAS/ VALOR DA DIÁRIA/ VALOR TOTAL DAS DIÁRIAS. ANDRE LUIS PEREIRA ALVES CARNEIRO/ ***.471.958-**/ ASSISTENTE LEGISLATIVO/ 1/ R$ 126.48/ R$ 126.48. RENILDO AGUIS BORGES JUNIOR/ ***.677.729-**/ CONTADOR/ 1/ R$ 126.48/ R$ 126.48. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Fazenda Rio Grande 26 de junho de 2024.
016/2024 28/06/2024 Súmula: Concede diária a servidores da Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande. O Presidente da Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande no uso de suas atribuições legais e constitucionais nos termos da Lei 977/2013 de 09/09/2013 resolve: Art. 1° Ficam concedidas diárias aos servidores abaixo informados referentes à participação no curso: CAPACITAÇÃO EM ADOBE PHOTOSHOP. Localização: Curitiba – PR. No período de: 01/07/2024 a 04/07/2024. Conforme solicitação: 13/2024. NOME/ CPF/ CARGO/ QUANTIDADE DE DIÁRIAS/ VALOR DA DIÁRIA/ VALOR TOTAL DAS DIÁRIAS. MARCIA BOROSKI/ ***.936.249-**/ JORNALISTA/ 4/ R$ 126.48/ R$ 505.92. MARCOS DE PAULA E SILVA/ ***.009.769-**/ OPERADOR TÉCNICO EM PRODUÇÃO DE ÁUDIO E VÍDEO/ 4/ R$ 126.48/ R$ 505.92. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Fazenda Rio Grande 28 de junho de 2024.
017/2024 01/07/2024 Súmula: Concede diária retroativa a servidor da Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande. O Presidente da Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande no uso de suas atribuições legais e constitucionais nos termos da Lei 977/2013 de 09/09/2013 resolve: Art. 1° Fica concedida diária retroativa à servidora abaixo informada referente à participação no curso: OFICINA INTERLEGIS DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NA COMUNICAÇÃO DIGITAL. Localização: Curitiba – PR. Data: 27/06/2024. Conforme solicitação: 14/2024. NOME/ CPF/ CARGO/ QUANTIDADE DE DIÁRIAS/ VALOR DA DIÁRIA/ VALOR TOTAL DAS DIÁRIAS. MARCIA BOROSKI/ ***.936.249-**/ JORNALISTA/ 1/ R$ 126.48/ R$ 126.48. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Fazenda Rio Grande 1º de julho de 2024.
018/2024 01/07/2024 Súmula: Concede diária a servidor da Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande. O Presidente da Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande no uso de suas atribuições legais e constitucionais nos termos da Lei 977/2013 de 09/09/2013 resolve: Art. 1° Ficam concedidas diárias ao servidor abaixo informado referentes à participação no LEILÃO DA PPP DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NA BOLSA DE VALORES B3. Localização: São Paulo – SP. No período de: 04/07/2024 a 05/07/2024. Conforme solicitação: 15/2024. NOME/ CPF/ CARGO/ QUANTIDADE DE DIÁRIAS/ VALOR DA DIÁRIA/ VALOR TOTAL DAS DIÁRIAS. ALESANDRO BORDIGNON WEISS/ ***.605.229-**/ VEREADOR/ 2/ R$ 1.264.80/ R$ 2.529.60. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Fazenda Rio Grande 1º de julho de 2024.
019/2024 18/07/2024 Súmula: Concede diária a servidor da Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande. O Presidente da Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande no uso de suas atribuições legais e constitucionais nos termos da Lei 977/2013 de 09/09/2013 resolve: Art. 1° Fica concedida diária ao servidor abaixo informado referentes à participação no curso: VEDAÇÕES EM PERÍODO ELEITORAL E ENCERRAMENTO DE MANDATO. Localização: Curitiba – PR. Data: 18/07/2024. Conforme solicitação: 16/2024. NOME/ CPF/ CARGO/ QUANTIDADE DE DIÁRIAS/ VALOR DA DIÁRIA/ VALOR TOTAL DAS DIÁRIAS. RENILDO AGUIS BORGES JUNIOR/ ***.677.729-**/ CONTROLADOR INTERNO/ 1/ R$ 126.48/ R$ 126.48. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Fazenda Rio Grande 18 de julho de 2024.
020/2024 01/08/2024 Súmula: Concede diária a servidores da Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande. O Presidente da Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande no uso de suas atribuições legais e constitucionais nos termos da Lei 977/2013 de 09/09/2013 resolve: Art. 1° Ficam concedidas diárias aos servidores abaixo informados referentes à participação no curso: MBA EM LICITAÇÕES E CONTRATOS – GOVERNANÇA TEORIA E PRÁTICA (MÓDULO III). Localização: Curitiba – PR. Data: 01/08/2024. Conforme solicitação: 17/2024. NOME/ CPF/ CARGO/ QUANTIDADE DE DIÁRIAS/ VALOR DA DIÁRIA/ VALOR TOTAL DAS DIÁRIAS. ANDRE LUIS PEREIRA ALVES CARNEIRO/ ***.471.958-**/ ASSISTENTE LEGISLATIVO/ 1/ R$ 126.48/ R$ 126.48. RENILDO AGUIS BORGES JUNIOR/ ***.677.729-**/ CONTROLADOR INTERNO/ 1/ R$ 126.48/ R$ 126.48. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Fazenda Rio Grande 1º de agosto de 2024.

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