2023

por frg publicado 08/05/2024 13h37, última modificação 08/05/2024 13h37

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001/2023 02/02/2023 SÚMULA: Cancela a despesa inscrita em Restos a Pagar no valor de R$ 84.821.13. porém. não consumado o implemento de condição na sua totalidade. considerando a impossibilidade de sua realização. na forma que especifica e dá outras providências. O Presidente da Câmara de Vereadores de Fazenda Rio Grande. no uso das suas atribuições regimentais. considerando os dispositivos legais regedores da matéria e da Lei Orgânica Municipal. resolve: Art. 1° Ficam cancelados todos os empenhos que originaram a inscrição em Restos a Pagar. conforme relação contida em anexo que é parte integrante desta Resolução. Art. 2° O pagamento que vier a ser reclamado em decorrência dos cancelamentos efetuados na forma desta Resolução poderá ser atendido à conta de dotação constante da lei orçamentária anual ou de créditos adicionais abertos para esta finalidade no exercício em que ocorrer o reconhecimento da dívida. Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. revogadas disposições em contrário. dado e traçado no Gabinete da Presidente da Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande — Estado do Paraná. Gabinete da Presidência. 02 de fevereiro de 2023. ANEXO. Lista de Restos A Pagar Cancelados. EMPENHO/ANO / CREDOR / VALOR CANCELADO. 21/21 / TELEFONICA BRASIL AS / R$ 1.66. 9/21 / D&F COMERCIO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS EIRELI / R$ 146.40. 35/21 / CENTRO DE INTEGRACAO NACIONAL DE ESTAGIOS PARA EST / R$ 1.637.32. 157/21 / VB COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI / R$ 228.00.179/21 / D&F COMERCIO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS EIRELI / R$ 121.68. 184/21 / BETHA SISTEMAS LTDA / R$ 2.275.64. 191/21 / VIPTECH DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS LTDA / R$ 499.98. 191/21 / VIPTECH DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS LTDA / R$ 166.66. 192/21 / LIDERANCA COMERCIO DE PAPEIS LTDA / R$ 0.11. 244/21 / LIDERANCA COMERCIO DE PAPEIS LTDA / R$ 100.80. 246/21 / LIDERANCA COMERCIO DE PAPEIS LTDA / R$ 1.736.09. 253/21 / VB COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI / R$ 3.036.42. 269/21 / SANEPAR / R$ 302.85. 271/21 / DATAMELO ELETROELETRONICA LTDA. / R$ 1.234.47. 273/21 / ANDRIWS DA SILVA FRANCA 87455838972 / R$ 1.318.75. 271/21 / DATAMELO ELETROELETRONICA LTDA. / R$ 1.234.47. 273/21 / ANDRIWS DA SILVA FRANCA 87455838972 / R$ 1.318.75. 280/21 / FIBER ONE TELECOMUNICACOES DO BRASIL LTDA / R$ 48.64. 283/21 / ALMAQ EQUIPAMENTOS PARA ESCRITORIO LIMITADA / R$ 356.55. 293/21 / BELNIFER LTDA / R$ 21.048.86. 295/21 / BERGAMO & CAVALCANTE INFORMATICA LTDA / R$ 1.750.00. 298/21 / BERGAMO & CAVALCANTE INFORMATICA LTDA / R$ 466.00. 315/21 / CAIXA ECONOMICA FEDERAL / R$ 95.21. 318/21 / BIG BAND BANDEIRAS LTDA / R$ 5.330.00. 324/21 / ALMAQ EQUIPAMENTOS PARA ESCRITORIO LIMITADA / R$ 1.008.41 / 370/21 / SUPERMERCADO PAULISTA LTDA / R$ 472.03. 370/21 / SUPERMERCADO PAULISTA LTDA / R$ 2.00. 373/21 / ACOMPANY COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA / R$ 7.324.79. 374/21 / ARGOS LTDA / R$ 1.317.61. 379/21 / RAFAELLA CRISTINA MAGALHAES MACIEL E OUTROS / R$ 826.65. 398/21 / MARINA MICHEL DE MACEDO MARTYNYCHEN / R$ 10.851.89. 399/21 / COPEL S/A / R$ 69.12. 400/21 / SANEPAR / R$ 600.00. 401/21 / ANDRIWS DA SILVA FRANCA 87455838972 / R$ 1.318.75. 402/21 / TELEFONICA BRASIL AS / R$ 11.133.69. 403/21 / CENTRO DE INTEGRACAO NACIONAL DE ESTAGIOS PARA EST / R$ 1.720.06. 358/21 / JOSMAR CESAR DE BRITO E OUTROS / R$ 229.91. 311/21 / JOSMAR CESAR DE BRITO E OUTROS / R$ 0.02. 358/21 / JOSMAR CESAR DE BRITO E OUTROS / R$ 0.01. 371/21 / JOSMAR CESAR DE BRITO E OUTROS / R$ 782.96. 395/21 / JOSMAR CESAR DE BRITO E OUTROS / R$ 5.261.14. TOTAL / R$ 84.821.13.
002/2023 23/03/2023 SÚMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral de 2023. O Presidente da Câmara de Vereadores de Fazenda Rio Grande no uso das suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Fazenda Rio Grande e autorização contida no Artigo 3 º da Lei Municipal n.º 1.429/2021 de 28 de outubro de 2021 e o Artigo 10º da Lei Municipal nº 1.677/2022 de 21 de dezembro de 2022 resolve: Art. 1° Fica aberto no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2023 Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 39.939.90 (trinta e nove mil novecentos e trinta e nove reais e noventa centavos) conforme segue. 01 - CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE. 01 - Poder Legislativo. 01.031.0002.2.001- Manutenção da Câmara de Vereadores. 05 3.3.90.14.00.00.00.00.1001 – Diárias-Civil 39.939.90. Art. 2° Para dar cobertura aos créditos abertos conforme artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação de Dotações Orçamentárias do Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2023 no valor de R$ 39.939.90 (trinta e nove mil novecentos e trinta e nove reais e noventa centavos) conforme segue. 01 - CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE. 01 - Poder Legislativo. 01.031.0002.2.001- Manutenção da Câmara de Vereadores. 16 4.4.90.52.00.00.00.00.1001 - Equipamentos e Material Permanente 39.939.90. Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas disposições em contrário dado e traçado no Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande - Estado do Paraná.
003/2023 27/03/2023 Súmula: Concede diárias a servidores da Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande. O Presidente da Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande no uso de suas atribuições legais e constitucionais nos termos da Lei 977/2013 de 09/09/2013 resolve: Art. 1° Ficam concedidas diárias aos servidores abaixo informados referentes à participação na XXIV MARCHA A BRASÍLIA EM DEFESA DOS MUNICÍPIOS. Localização: Brasília – DF. No período de: 28/03/2023 a 30/03/2023. Conforme solicitação: 01/2023. NOME / CPF / QUANTIDADE DE DIÁRIAS / VALOR DA DIÁRIA / VALOR TOTAL DAS DIÁRIAS. ALESANDRO BORDIGNON WEISS / 004.605.229-14 / VEREADOR / 3 / R$ 1.210.30 / R$ 3.630.90. ALEX SANDRO JOSE PADILHA GONÇALVES / 065.166.849-28 / VEREADOR / 3 / R$ 1.210.30 / R$ 3.630.90. ANTONIO REMOVICZ MACIEL / 746.507.429-00 / VEREADOR / 3 / R$ 1.210.30 / R$ 3.630.90. FABIANO DE QUEIROZ SOBRAL / 027.811.309-58 / VEREADOR / 3 / R$ 1.210.30 / R$ 3.630.90. HELIO PEREIRA / 689.307.809-97 / VEREADOR / 3 / R$ 1.210.30 / R$ 3.630.90. JOSE CARLOS BERNARDES / 646.085.229-49 / VEREADOR / 3 / R$ 1.210.30 / R$ 3.630.90. JOSE CARLOS BRANDÃO DE SOUZA / 533.854.117-34 / VEREADOR / 3 / R$ 1.210.30 / R$ 3.630.90. JULIO CESAR FERREIRA DE LIMA THEODORO / 533.854.117-34 / VEREADOR / 3 / R$ 1.210.30 / R$ 3.630.90. LEONARDO DE PAULA DIAS / 042.419.669-77 / VEREADOR / 3 / R$ 1.210.30 / R$ 3.630.90. LUIS SERGIO CLAUDINO / 757.365.359-04 / VEREADOR / 3 / R$ 1.210.30 / R$ 3.630.90. MARCO ANTONIO DOS SANTOS TRAVESSOLO / 085.848.569-94 / VEREADOR / 3 / R$ 1.210.30 / R$ 3.630.90. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Fazenda Rio Grande 27 de março de 2023.
004/2023 27/03/2023 Súmula: Concede diárias a servidores da Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande. O Presidente da Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande no uso de suas atribuições legais e constitucionais nos termos da Lei 977/2013 de 09/09/2013 resolve: Art. 1° Ficam concedidas diárias aos servidores abaixo informados referentes à participação no curso: A ELABORAÇÃO DO PCA (PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL) E DA LDO (LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS) PARA 2024. Localização: Curitiba – PR. No período de: 28/03/2023 a 29/03/2023. Conforme solicitação: 02/2023. NOME / CPF / QUANTIDADE DE DIÁRIAS / VALOR DA DIÁRIA / VALOR TOTAL DAS DIÁRIAS. NAYANE VIEIRA NUNES / 072.738.999-84 / TÉCNICO CONTÁBIL / 2 / R$ 121.03 / R$ 242.06. SEBASTIÃO FERREIRA CORREIA JUNIOR / 728.088.452-00 / CONTADOR / 2 / R$ 121.03 / R$ 242.06. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Fazenda Rio Grande 27 de março de 2023.
005/2023 23/04/2023 SÚMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral de 2023. O Presidente da Câmara de Vereadores de Fazenda Rio Grande no uso das suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Fazenda Rio Grande e autorização contida no Artigo 3 º da Lei Municipal n.º 1.429/2021 de 28 de outubro de 2021 e o Artigo 10º da Lei Municipal nº 1.677/2022 de 21 de dezembro de 2022 resolve: Art. 1° Fica aberto no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2023 Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 29.047.20 (vinte e nove mil quarenta e sete reais e vinte centavos) conforme segue. 01 - CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE. 01 - Poder Legislativo. 01.031.0002.2.001- Manutenção da Câmara de Vereadores. 05 3.3.90.14.00.00.00.00.1001 – Diárias-Civil 29.047.20. Art. 2° Para dar cobertura aos créditos abertos conforme artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação de Dotações Orçamentárias do Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2023 no valor de 29.047.20 (vinte e nove mil quarenta e sete reais e vinte centavos) conforme segue. 01 - CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE. 01 - Poder Legislativo. 01.031.0002.2.151- Procuradoria Legislativa da Mulher. 21 3.3.90.33.00.00.00.00.1001 – Passagens e Despesas com Locomoção 25.000.00. 23 3.3.90.39.00.00.00.00.1001 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica 4.047.20. Total: 29.047.20 Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas disposições em contrário dado e traçado no Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande - Estado do Paraná. Gabinete da Presidência 25 de abril de 2023.
006/2023 25/04/2023 Súmula: Concede diárias a servidores da Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande. O Presidente da Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande no uso de suas atribuições legais e constitucionais nos termos da Lei 977/2013 de 09/09/2013 resolve: Art. 1° Ficam concedidas diárias aos servidores abaixo informados referentes à participação na XXII MARCHA A BRASÍLIA DOS LEGISLATIVOS MUNICIPAIS. Localização: Brasília – DF. No período de: 25/04/2023 a 28/04/2023. Conforme solicitação: 03/2023. NOME / CPF / QUANTIDADE DE DIÁRIAS / VALOR DA DIÁRIA / VALOR TOTAL DAS DIÁRIAS. ALEX SANDRO JOSE PADILHA GONÇALVES / 065.166.849-28 / VEREADOR / 4 / R$ 1.210.30 / R$ 4.841.20. ANTONIO REMOVICZ MACIEL / 746.507.429-00 / 065.166.849-28 / VEREADOR / 4 / R$ 1.210.30 / R$ 4.841.20. FABIANO DE QUEIROZ SOBRAL / 027.811.309-58 / 065.166.849-28 / VEREADOR / 4 / R$ 1.210.30 / R$ 4.841.20. JOSE CARLOS BRANDÃO DE SOUZA / 533.854.117-34 / 065.166.849-28 / VEREADOR / 4 / R$ 1.210.30 / R$ 4.841.20. JULIO CESAR FERREIRA DE LIMA THEODORO / 021.944.289-41 / 065.166.849-28 / VEREADOR / 4 / R$ 1.210.30 / R$ 4.841.20. MARCO ANTONIO DOS SANTOS TRAVESSOLO / 085.848.569-94 / 065.166.849-28 / VEREADOR / 4 / R$ 1.210.30 / R$ 4.841.20. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Fazenda Rio Grande 25 de abril de 2023.
007/2023 25/04/2023 Súmula: Concede diárias a servidores da Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande. O Presidente da Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande. no uso de suas atribuições legais e constitucionais. nos termos da Lei 977/2013. de 09/09/2013. resolve: Art. 1° Ficam concedidas diárias aos servidores abaixo informados. referentes à participação no curso: FORMAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DE PREGOEIRO E AGENTE DE CONTRATAÇÃO COM PRÁTICA NO SISTEMA COMPRAS.GOV. ATUALIZADO PELA NLLC 14.133/21 E IN SEGES/ME 73/2022. Localização: Curitiba – PR. No período de: 25/04/2023 a 26/04/2023. Conforme solicitação: 04/2023. NOME / CPF / CARGO / QUANTIDADE DE DIÁRIAS / VALOR DA DIÁRIA / VALOR TOTAL DAS DIÁRIAS. ANDRE LUIS PEREIRA ALVES CARNEIRO / 098.471.958-03 / ASSISTENTE LEGISLATIVO / 2 / R$ 121.03 / R$ 242.06. FERNANDO DIOMAR DO AMARAL / 047.141.109-42 / ASSISTENTE LEGISLATIVO / 2 / R$ 121.03 / R$ 242.06. HEDWIGES SCHWETLER / 021.934.879-01 / AGENTE ADMINISTRATIVO / 2 / R$ 121.03 / R$ 242.06. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Fazenda Rio Grande. 25 de abril de 2023.
008/2023 16/05/2023 Súmula: CRIA A ESCOLA DO LEGISLATIVO DE FAZENDA RIO GRANDE NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ aprovou e eu PRESIDENTE promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica criada no âmbito da Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande a Escola do Legislativo com o objetivo de oferecer suporte conceitual de natureza técnico-administrativa às atividades legislativas e afins. Art. 2° São objetivos específicos da Escola do Legislativo de Fazenda Rio Grande. I - Oferecer aos parlamentares e aos servidores da Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande suporte conceitual e treinamento para a elaboração de leis e para o exercício das atividades profissionais das áreas administrativa e legislativa II - Promover a realização de cursos de ambientação aos novos vereadores diretores e assessores parlamentares no início de cada Legislatura III - Oferecer aos servidores e aos profissionais terceirizados conhecimentos básicos para o exercício de funções diversas dentro do Legislativo e fora dele quando em atividades voltadas para o público ao qual servem IV - Qualificar os servidores nas atividades de suporte técnico-administrativo ampliando a sua formação em assuntos legislativos V - Desenvolver ações de educação para a cidadania visando a aproximação da sociedade ao parlamento municipal principalmente a comunidade estudantil como forma de colaborar com a realização de atividades parlamentares e políticas VI - Desenvolver programas e atividades específicas objetivando a formação e a qualificação de lideranças comunitárias e políticas VII - Estimular a pesquisa técnico-acadêmica voltada ao Legislativo em cooperação com outras instituições públicas e/ou privadas VIII - Planejar e organizar eventos sobre temas de repercussão na sociedade que contribuam para a educação política e o aprimoramento da prática legislativa IX - Integrar e gerenciar convênios especialmente com o Senado Federal com a Câmara dos Deputados com as Assembleias Legislativas com as Câmaras Municipais com os Executivos Municipais estaduais e federal com as associações com as entidades de classe com os órgãos dos Poderes da União com os Tribunais de Contas com o Ministério Público com as universidades com as faculdades com as escolas técnicas e com as escolas de cursos de qualificação profissional propiciando entre outras atividades conjuntas a participação de servidores e agentes políticos em videoconferências treinamentos a distância e a realização de cursos de capacitação técnica e de cursos presenciais de formação acadêmica ou pós-acadêmica X - Manter atividades de cooperação e intercâmbio com o Poder Legislativo em seus diversos níveis no Brasil e com instituições de ensino e de pesquisa escolas e universidades propiciando entre outras atividades conjuntas a participação de parlamentares servidores e agentes políticos em treinamentos a distância XI - ser agente de capacitação de vereadores e servidores de outras câmaras municipais e instituições no cumprimento de compromissos firmados com instituições parceiras XII - Desenvolver as ações do Memorial da Câmara e incentivar a realização a elaboração e o desenvolvimento de projetos na área da história e memória política do Município Fazenda Rio Grande XIII - Manter uma biblioteca legislativa com um banco de informações e referências bibliográficas (publicações teses monografias dissertações entre outros) que tratem de questões e assuntos atinentes à política e legislação brasileira XIV - Informar e capacitar a comunidade em temas afins às atividades institucionais do Poder Legislativo XV - Desenvolver ações motivacionais por meio de palestras atividades e políticas de relações humanas XVI - Desenvolver atividades de treinamento capacitação e de ambientação organizacional dos servidores em estágio probatório XVII - Desenvolver ações de preparo e programas de aposentadoria dos servidores XVIII - Promover a valorização humana dos servidores proporcionando bem-estar e qualidade de vida por meio de ações e atividades. Art. 3° A Escola do Legislativo de Fazenda Rio Grande é diretamente subordinada à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande. Parágrafo único. A Escola do Legislativo terá autonomia organizativa pedagógica e didática no planejamento na execução e na avaliação de seus programas e atividades. Art. 4° A Escola do Legislativo de Fazenda Rio Grande tem a seguinte estrutura organizacional: I - Presidência II - Direção III - Coordenação Pedagógica e de Projetos IV - Conselho Geral. § 1º As funções administrativas conforme estrutura organizacional proposta no caput deste artigo serão desenvolvidas em regime de colaboração respectivamente pelos seguintes agentes: I - Presidência: pelo Presidente da Câmara Municipal II - Direção: por servidor da Câmara Municipal designado pelo Presidente III - Coordenação Pedagógica e de Projetos: por servidor da Câmara Municipal designado pelo Presidente IV - Conselho Geral: por um membro da Mesa Diretora do Legislativo designado pelo Presidente pelo Diretor Jurídico pelo Diretor Administrativo pelo Assessor Legislativo e pelo Diretor da Escola do Legislativo. Art. 5° As funções e atividades administrativas de que trata esta Resolução são consideradas de relevante interesse público e não serão remuneradas. Art. 6° A Mesa Diretora no prazo de sessenta dias instituirá o Regimento Interno da Escola do Legislativo de Fazenda Rio Grande. Art. 7° Para atender as despesas decorrentes desta Resolução serão usados recursos próprios do orçamento vigente suplementados se necessário. Art. 8° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Fazenda Rio Grande 16 de maio de 2023.
009/2023 12/06/2023 Súmula: Concede diárias a servidores da Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande. O Presidente da Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande no uso de suas atribuições legais e constitucionais nos termos da Lei 977/2013 de 09/09/2013 resolve: Art. 1° Ficam concedidas diárias aos servidores abaixo informados referentes à participação no curso: ESOCIAL MUNICIPAL (OPERAÇÃO DO MANUAL + REINF E DCTFWEB). Localização: Curitiba – PR. No período de: 13/06/2023 a 16/06/2023. Conforme solicitação: 05/2023. NOME / CPF / CARGO / QUANTIDADE DE DIÁRIAS / VALOR DA DIÁRIA / VALOR TOTAL DAS DIÁRIAS. ANTHONY RAMON DUCATI MAURER / 100.733.399-54 / TÉCNICO EM CONTABILIDADE / 4 / R$ 121.03 / R$ 484.12. TAMIRYS MEREGE DA SILVA GARCIA / 075.203.029-97 / CONTADOR / 4 / R$ 121.03 / R$ 484.12. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Fazenda Rio Grande 12 de junho de 2023.
010/2023 13/06/2023 SÚMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral de 2023. O Presidente da Câmara de Vereadores de Fazenda Rio Grande no uso das suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Fazenda Rio Grande e autorização contida no Artigo 3 º da Lei Municipal n.º 1.429/2021 de 28 de outubro de 2021 e o Artigo 10º da Lei Municipal nº 1.677/2022 de 21 de dezembro de 2022 resolve: Art. 1° Fica aberto no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2023 Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 100.000.00 (cem mil reais) conforme segue. 01 - CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE. 01 - Poder Legislativo. 01.031.0002.2.001- Manutenção da Câmara de Vereadores. 14 3.3.90.39.00.00.00.00.1001 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica 50.000.00 15. 3.3.90.40.00.00.00.00.1001 – Serviços de Tecnologia da Informação 50.000.00. Art. 2° Para dar cobertura aos créditos abertos conforme artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação de Dotações Orçamentárias do Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2023 no valor de R$100.000.00 (cem mil reais) conforme segue. 01 - CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE.01 - Poder Legislativo.01.031.0002.2.126- Atividades do Legislativo.11 3.3.90.30.00.00.00.00.1001 – Material de Consumo 100.000.00. Total: 100.000.00. Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas disposições em contrário dado e traçado no Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande - Estado do Paraná. Gabinete da Presidência 13 de junho de 2023.
011/2023 26/06/2023 SÚMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral de 2023. O Presidente da Câmara de Vereadores de Fazenda Rio Grande no uso das suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Fazenda Rio Grande e autorização contida no Artigo 3 º da Lei Municipal n. º 1.429/2021 de 28 de outubro de 2021 e o Artigo 10º da Lei Municipal nº 1.677/2022 de 21 de dezembro de 2022 resolve: Art. 1° Fica aberto no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2023 Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 21.642.75 (vinte e um mil seiscentos e quarenta e dois reais e setenta e cinco centavos) conforme segue. 01 - CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE. 01 - Poder Legislativo. 01.031.0002.2.001- Manutenção da Câmara de Vereadores. 1 3.1.90.04.00.00.00.00.1001 – Contratação por tempo determinado 21.642.75. Art. 2° Para dar cobertura aos créditos abertos conforme artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação de Dotações Orçamentárias do Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2023 no valor de R$ 21.642.75 (vinte e um mil reais seiscentos e quarenta e dois reais e setenta e cinco centavos) conforme segue. 01 - CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE. 01 - Poder Legislativo. 01.031.0002.2.001- Manutenção da Câmara de Vereadores. 3.3.90.30.00.00.00.00.1001 – Material de Consumo 6.089.80. 3.3.90.33.00.00.00.00.1001 – Passagens e Despesas com Locomoção 15.000.00. 10 3.3.90.40.00.00.00.00.1001 – Serviços de Tecnologia da Informação 552.95. Total: 21.642.75. Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas disposições em contrário dado e traçado no Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande - Estado do Paraná. Gabinete da Presidência 26 de junho de 2023.
012/2023 29/06/2023 Súmula: Concede diárias a servidor da Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande. O Presidente da Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande no uso de suas atribuições legais e constitucionais nos termos da Lei 977/2013 de 09/09/2013 resolve: Art. 1° Ficam concedidas diárias ao servidor abaixo informado referentes à participação no curso: PORTAL LGPD E OUVIDORIA. Localização: Curitiba – PR. No período de: 04/07/2023 a 07/07/2023. Conforme solicitação: 06/2023. NOME / CPF / CARGO / QUANTIDADE DE DIÁRIAS / VALOR DA DIÁRIA / VALOR TOTAL DAS DIÁRIAS. MILTON SILVEIRA PITA / 090.223.077-86 / ASSISTENTE LEGISLATIVO / 4 / R$ 121.03 / R$ 484.12. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Fazenda Rio Grande 29 de junho de 2023.
013/2023 14/08/2023 SÚMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral de 2023. O Presidente da Câmara de Vereadores de Fazenda Rio Grande no uso das suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Fazenda Rio Grande e autorização contida no Artigo 3 º da Lei Municipal n.º 1.429/2021 de 28 de outubro de 2021 e o Artigo 10º da Lei Municipal nº 1.677/2022 de 21 de dezembro de 2022 resolve: Art. 1° Fica aberto no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2023 Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 120.000.00 (cento e vinte mil reais) conforme segue. 01 - CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE. 01 - Poder Legislativo. 01.031.0002.2.001- Manutenção da Câmara de Vereadores. 01 3.1.90.04.00.00.00.00.1001 – Contratação por Tempo Determinado 50.000.00. 05 3.3.90.14.00.00.00.00.1001 – Diárias-Civil 40.000.00. 01.031.0002.2.126- Atividades do Legislativo. 12 3.3.90.30.00.00.00.00.1001 – Passagens e Despesas com locomoção 30.000.00. TOTAL 120.000.00. Art. 2° Para dar cobertura aos créditos abertos conforme artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação de Dotações Orçamentárias do Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2023 no valor de R$ 120.000.00 (cento e vinte mil reais) conforme segue. 01 - CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE - Poder Legislativo. 01.031.0002.2.001- Manutenção da Câmara de Vereadores. 3.1.90.11.00.00.00.00.1001 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoa Civil 50.000.00. 01.031.0002.2.126- Atividades do Legislativo. 11 3.3.90.30.00.00.00.00.1001 – Material de Consumo 70.000.00. Total: 120.000.00. Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas disposições em contrário dado e traçado no Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande - Estado do Paraná. Gabinete da Presidência 14 de agosto de 2023.
014/2023 18/08/2023 SÚMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral de 2023. O Presidente da Câmara de Vereadores de Fazenda Rio Grande no uso das suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Fazenda Rio Grande e autorização contida no Artigo 3 º da Lei Municipal n.º 1.429/2021 de 28 de outubro de 2021 e o Artigo 10º da Lei Municipal nº 1.677/2022 de 21 de dezembro de 2022 resolve: Art. 1° Fica aberto no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2023 Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 300.000.00 (trezentos mil reais) conforme segue. 01 - CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE. 01 - Poder Legislativo. 01.031.0002.2.001- Manutenção da Câmara de Vereadores. 3 3.1.90.13.00.00.00.00.1001 – Contribuições Patronais 270.000.00. 9 3.3.90.39.00.00.00.00.1001 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 30.000.00. TOTAL 300.000 00. Art. 2° Para dar cobertura aos créditos abertos conforme artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação de Dotações Orçamentárias do Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2023 no valor de R$ 300.000.00 (trezentos mil reais) conforme segue. 01 - CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE. 01 - Poder Legislativo. 01.031.0002.2.001- Manutenção da Câmara de Vereadores. 01 3.1.90.11.00.00.00.00.1001 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil 300.000.00. Total: 300.000.00. Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas disposições em contrário dado e traçado no Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande - Estado do Paraná. Gabinete da Presidência 18 de agosto de 2023.
015/2023 21/08/2023 Súmula: Concede diárias a servidores da Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande. O Presidente da Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande no uso de suas atribuições legais e constitucionais nos termos da Lei 977/2013 de 09/09/2013 resolve: Art. 1° Ficam concedidas diárias aos servidores abaixo informados referentes à participação no ENCONTRO NACIONAL DE LEGISLATIVOS E GESTORES MUNICIPAIS. Localização: Brasília – DF. No período de: 22/08/2023 a 25/08/2023. Conforme solicitação: 07/2023. NOME / CPF / CARGO / QUANTIDADE DE DIÁRIAS / VALOR DA DIÁRIA / VALOR TOTAL DAS DIÁRIAS. ALEX SANDRO JOSE PADILHA GONÇALVES / 065.166.849-28 / VEREADOR / 4 / R$ 1.210.30 / R$ 4.841.20. ANTONIO REMOVICZ MACIEL / 746.507.429-00 / VEREADOR / 4 / R$ 1.210.30 / R$ 4.841.20. FABIANO DE QUEIROZ SOBRAL / 027.811.309-58 / VEREADOR / 4 / R$ 1.210.30 / R$ 4.841.20. JOSE CARLOS BERNARDES / 646.085.229-49 / VEREADOR / 4 / R$ 1.210.30 / R$ 4.841.20. JOSE CARLOS BRANDÃO DE SOUZA / 533.854.117-34 / VEREADOR / 4 / R$ 1.210.30 / R$ 4.841.20. JULIO CESAR FERREIRA DE LIMA THEODORO / 021.944.289-41 / VEREADOR / 4 / R$ 1.210.30 / R$ 4.841.20. LEONARDO DE PAULA DIAS / 042.419.669-77 / VEREADOR / 4 / R$ 1.210.30 / R$ 4.841.20. MARCO ANTONIO DOS SANTOS TRAVESSOLO / 085.848.569-94 / VEREADOR / 4 / R$ 1.210.30 / R$ 4.841.20. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Fazenda Rio Grande 21 de agosto de 2023.
016/2023 13/09/2023 Súmula: Concede diárias a servidor da Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande. O Presidente da Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande no uso de suas atribuições legais e constitucionais nos termos da Lei 977/2013 de 09/09/2013 resolve: Art. 1° Ficam concedidas diárias ao servidor abaixo informado referentes à participação no evento: PROGRAMA GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS. Localização: Foz do Iguaçu – PR. No período de: 14/09/2023 a 15/09/2023. Conforme solicitação: 08/2023. NOME / CPF / CARGO / QUANTIDADE DE DIÁRIAS / VALOR DA DIÁRIA / VALOR TOTAL DAS DIÁRIAS. LEONARDO DE PAULA DIAS / 042.419.669-77 / VEREADOR / 2 / R$ 847.21 / R$ 1.694.42. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Fazenda Rio Grande 13 de setembro de 2023.
017/2023 26/09/2023 SÚMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral de 2023. O Presidente da Câmara de Vereadores de Fazenda Rio Grande no uso das suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Fazenda Rio Grande e autorização contida no Artigo 3 º da Lei Municipal n.º 1.429/2021 de 28 de outubro de 2021 e o Artigo 10º da Lei Municipal nº 1.677/2022 de 21 de dezembro de 2022 resolve: Art. 1° Fica aberto no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2023 Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 30.000.00 (trinta mil reais) conforme segue. 01 - CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE. 01 - Poder Legislativo. 01.031.0002.2.126- Atividades do Legislativo. 11 3.1.90.30.00.00.00.00.1001 – Material de Consumo 30.000.00. TOTAL 30.000.00. Art. 2° Para dar cobertura aos créditos abertos conforme artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação de Dotações Orçamentárias do Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2023 no valor de R$ 30.000.00 (trinta mil reais) conforme segue. 01- CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE. 01- Poder Legislativo. 01.031.0002.2.126- Atividades do Legislativo. 15 3.1.90.40.00.00.00.00.1001 – Serviços de Tecnologia da Informação 30.000.00. Total: 30.000.00. Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas disposições em contrário dado e traçado no Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande - Estado do Paraná. Gabinete da Presidência 26 de setembro de 2023.
018/2023 02/10/2023 Súmula: Concede diárias a servidores da Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande. O Presidente da Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande no uso de suas atribuições legais e constitucionais nos termos da Lei 977/2013 de 09/09/2013 resolve: Art. 1° Ficam concedidas diárias aos servidores abaixo informados referentes à participação no III SIMPÓSIO DO IGAM-PR SOBRE A LEI FEDERAL 14.133/2021 – Os Principais Desafios para a Aplicação da Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Localização: Curitiba – PR. No período de: 03/10/2023 a 05/10/2023. Conforme solicitação: 09/2023. NOME / CPF / CARGO / QUANTIDADE DE DIÁRIAS / VALOR DA DIÁRIA / VALOR TOTAL DAS DIÁRIAS. ANDRE LUIS PEREIRA ALVES CARNEIRO / 098.471.958-03 / ASSISTENTE LEGISLATIVO / 3 / R$ 121.03 / R$ 363.09. FERNANDO DIOMAR DO AMARAL / 047.141.109-42 / ASSISTENTE LEGISLATIVO / 3 / R$ 121.03 / R$ 363.09. HEDWIGES SCHWETLER / 021.934.879-01 / GENTE ADMINISTRATIVO / 3 / R$ 121.03 / R$ 363.09. NELSON LEMOS PEREIRA / 794.776.159-00 / ADVOGADO / 3 / R$ 121.03 / R$ 363.09. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Fazenda Rio Grande 02 de outubro de 2023.
019/2023 16/10/2023 Súmula: Concede diárias a servidor da Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande. O Presidente da Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande no uso de suas atribuições legais e constitucionais nos termos da Lei 977/2013 de 09/09/2013 resolve: Art. 1º Ficam concedidas diárias à servidora abaixo informada referentes à participação no curso: IRRF (IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE) INSS E EFDREINF. Localização: Curitiba — PR. No período de: 17/10/2023 a 18/10/2023. Conforme solicitação: 10/2023. NOME / CPF / CARGO / QUANTIDADE DE DIÁRIAS / VALOR DA DIÁRIA / VALOR TOTAL DAS DIÁRIAS. NAYANE VIEIRA NUNES / 072.738.999-84 / TÉCNICO CONTÁBIL / 2 / R$ 121.03 / R$ 242.06. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Fazenda Rio Grande 16 de outubro de 2023.
020/2023 19/10/2023 Súmula: Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral de 2023. O Presidente da Câmara de Vereadores de Fazenda Rio Grande no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Fazenda Rio Grande bem como autorização contida na Lei Municipal no 1.718/2023 de 17 de outubro de 2023 e no Artigo 100 da Lei Municipal no 1.677/2022 de 21 de dezembro de 2022 resolve: Art. 1 0 Fica aberto no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2023 Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 6.311.547 99 (seis milhões trezentos e onze mil quinhentos e quarenta e sete reais e noventa e nove centavos) conforme segue: 01 .OOO - PODER LEGISLATIVO. 01.001 - CÂMARA MUNICIPAL. Manutenção da Câmara de Vereadores. 02 - 3.1.90.11 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL R$ 5.069.641.25. 03 - 3.1.90.13 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS R$ 700.334.72. 03 - 3.1.91.13 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS R$ 191.572.02. 09 - 3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA R$ 350.000.00. Art. 20 Para atendimento da alteração orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes do orçamento do Poder Executivo — Secretaria Municipal de Governo — Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Governo — Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) no valor de R$ 6.311.547.99 (seis milhões trezentos e onze mil quinhentos e quarenta e sete reais e noventa e nove centavos) conforme autorizado pela Lei Municipal no 1.718/2023. Art. 30 Ficam alteradas a Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2023 e o Plano Plurianual anexos I e II em valores iguais ao desta Lei nos programas órgãos e ações respectivas. Art. 40 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
021/2023 01/11/2023 SÚMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral de 2023. O Presidente da Câmara de Vereadores de Fazenda Rio Grande no uso das suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Fazenda Rio Grande e autorização contida no Artigo 3 0 da Lei Municipal n. 0 1.429/2021 de 28 de outubro de 2021 e o Artigo 100 da Lei Municipal no 1.677/2022 de 21 de dezembro de 2022 resolve: Art. 1 0 Fica aberto no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2023 Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 80.000.00 (oitenta mil reais) conforme segue. 01 - CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE. 01 - Poder Legislativo. 01.031.0002.2.001- Manutenção da Câmara de Vereadores. 05 3.3.90.14.00.00.00.00.1001 - Diárias-Civi1 R$ 20.OOO.OO. 01.031.0002.2.126- Atividades do Legislativo. 11 3.3.90.30.OO.OO.OO.OO.1001 - Material de Consumo R$ 30.OOO.OO. 12 3.3.90.33.00.00.00.00.1001 — Passagens e Despesas com Locomoções R$ 30.000.00 . TOTAL R$ 80.000.00. Art. 20 Para dar cobertura aos créditos abertos conforme artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação de Dotações Orçamentárias do Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2023 no valor de R$ 80.000.00 (oitenta mil reais) conforme segue. 01- CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE. 01 - Poder Legislativo. 01.031.0002.2.001- Manutenção da Câmara de Vereadores . 09 3.3.90.39.00.00.00.00.1001 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jur. R$ 80.000.00. TOTAL R$ 80.000.00. Art. 3 0 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas Disposições em contrário dado e traçado no Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande - Estado do Paraná. Gabinete da Presidência 01 de novembro de 2023.
022/2023 06/11/2023 Súmula: Concede diárias a servidores da Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande. O Presidente da Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande no uso de suas atribuições legais e constitucionais nos termos da Lei 977/2013 de 09/09/2013 resolve: Art. 1° Ficam concedidas diárias aos servidores abaixo informados referentes à participação no CONGRESSO NACIONAL DE GESTORES E LEGISLATIVOS MUNICIPAIS – UVB 59 ANOS. Localização: Brasília – DF. No período de: 07/11/2023 a 10/11/2023. Conforme solicitação: 11/2023. NOME / CPF / CARGO / QUANTIDADE DE DIÁRIAS / VALOR DA DIÁRIA / VALOR TOTAL DAS DIÁRIAS. ALEX SANDRO JOSE PADILHA GONÇALVES / 065.166.849-28 / 4 / R$ 1.210.30 / R$ 4.841.20. ANTONIO REMOVICZ MACIEL / 746.507.429-00 / 4 / R$ 1.210.30 / R$ 4.841.20. FABIANO DE QUEIROZ SOBRAL / 027.811.309-58 / 4 / R$ 1.210.30 / R$ 4.841.20. JOSE CARLOS BRANDÃO DE SOUZA / 533.854.117-34 / 4 / R$ 1.210.30 / R$ 4.841.20. JULIO CESAR FERREIRA DE LIMA THEODORO / 021.944.289-41 / 4 / R$ 1.210.30 / R$ 4.841.20. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Fazenda Rio Grande 06 de novembro de 2023.
023/2023 24/11/2023 Súmula: Concede diárias a servidor da Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande. O Presidente da Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande no uso de suas atribuições legais e constitucionais nos termos da Lei 977/2013 de 09/09/2013 resolve: Art. 1° Ficam concedidas diárias ao servidor abaixo informado referentes à participação no curso: IMPACTO DA REFORMA NAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS MUNICIPAIS E A INOVAÇÃO E MODERNIZAÇÃO NA GESTÃO PÚBLICA. Localização: Foz do Iguaçu – PR. No período de: 28/11/2023 a 01/12/2023. Conforme solicitação: 12/2023. NOME / CPF / CARGO / QUANTIDADE DE DIÁRIAS / VALOR DA DIÁRIA / VALOR TOTAL DAS DIÁRIAS. MARCO ANTONIO DOS SANTOS TRAVESSOLO / 085.848.569-94 / VEREADOR / 4 / $ 847.21 / R$ 3.388.84. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Fazenda Rio Grande 24 de novembro de 2023.
024/2023 20/12/2023 Súmula: “Dispõe sobre as audiências públicas no âmbito da Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande”. A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ aprovou e eu PRESIDENTE promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1° Compete a Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande por meio de suas comissões promover audiências públicas com a participação de autoridades especialistas ou entidades da sociedade civil para instruir matéria que se encontre sob seu exame bem como discutir assunto de interesse público relevante. Art. 2° As audiências públicas serão realizadas na forma de reuniões organizadas abertas a qualquer cidadão representantes dos setores público privado da sociedade civil organizada e da comunidade para discussão de situações das quais decorra ou possa decorrer lesão a interesses públicos e terão por finalidade coletar junto à sociedade e ao Poder Público elementos que embasem a decisão das Comissões quanto à matéria objeto da convocação ou para prestar contas de atividades desenvolvidas. Art. 3° Realizada a convocação de audiência pública pelas comissões o presidente da comissão requerente encaminhará protocolo para a Diretoria de Plenário a fim de realizar o agendamento da mesma bem como informará quem serão os selecionados a serem ouvidos às autoridades os especialistas e demais interessados cabendo a Diretoria de Plenário encaminhar os convites e realizar o roteiro da audiência nos termos regimentais. Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Fazenda Rio Grande 20 de dezembro de 2023.
025/2023 20/12/2023 Súmula: “Regulamenta no âmbito do Poder Legislativo do Município de Fazenda Rio Grande Estado do Paraná os procedimentos licitatórios a que se refere a Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021 que “Estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas autárquicas e fundacionais da União dos Estados do Distrito Federal e dos Municípios” e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ aprovou e eu PRESIDENTE promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: CAPÍTULO I DA FASE INTERNA DA CONDUÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO.
026/2023 21/12/2023 SÚMULA: Cancela a despesa inscrita em Restos a Pagar no valor de R$ 5.145.79
027/2023 22/12/2023 Súmula: “Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande”.A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ aprovou e eu PRESIDENTE promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:

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