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001/2022 08/03/2022 SÚMULA: Revoga a Resolução nº 006 de 22 de julho de 2021 que dispõe sobre as Comissões Especiais de Inquérito Comissões Processantes de extinção e Perda do Mandato de Vereador e Comissões Parlamenteares de Inquéritos Processantes da Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande. A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE Estado do Paraná aprovou e eu 1º VICE-PRESIDENTE promulgo a seguinte: RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica revogada a Resolução nº 006 de 22 de julho de 2021 de 22 de julho de 2021 que dispõe sobre as Comissões Especiais de Inquérito Comissões Processantes de Extinção e Perda do Mandato de Vereador e Comissões Parlamenteares de Inquéritos Processantes da Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. Fazenda Rio Grande 08 de março de 2022.
002/2022 15/03/2022 SÚMULA: Suprimi os artigos 330 331 e 332 da Resolução nº 001 de 2006 que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande. A Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande Estado do Paraná aprovou e eu 1º VICE-PRESIDENTE promulgo a seguinte: RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica suprimido o artigo 330 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande Art. 2º Fica suprimido o artigo 331 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande Art. 3º Fica suprimido o artigo 332 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande Art. 4º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. Fazenda Rio Grande 15 de março de 2022.
005/2022 27/07/2022 Súmula: Concede diárias aos servidores da Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande. O Presidente da CAMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais e constitucionais nos termos da Lei 977/2013 de 09/09/2013 RESOLVE: Art. 1º - Fica concedida diárias aos servidores abaixo informados referentes a participação no curso: TCE-PR - Nova Prestação de Contas dos Prefeitos/Presidentes Municipais. No período de: 28 a 29/07/2022. NOME / CPF / CARGO / QUANT. DE DIÁRIAS / VALOR DA DIÁRIA / VALOR TOTAL DAS DIÁRIAS. Jane Rodrigues Pinheiro Ferreira / 036.208.199-98 / Controle Interno / 2 / R$ 790.37 / R$ 1.580.74. Thaynara Carvalho Murata / 047.639.929-70 / Diretora Administrativa / 2 / R$ 790.37 / R$ 1.580.74. Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Fazenda Rio Grande 27 de julho de 2022.
006/2022 16/08/2022 Súmula: Concede diárias à servidor da Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande. O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais e constitucionais nos termos da Lei 977/2013 de 09/09/2013 RESOLVE: Art. 1º - Fica concedida diárias ao servidor abaixo informando referente a participação no Treinamento Completo com Introdução ao e-Social — Sistemas Folha Desktop e Cloud na Sede da Betha Sistemas em Criciúma/SC. No período de: 16 a 17/08/2022. NOME / CPF / CARGO / QUANT. DE DIÁRIAS / VALOR DA DIÁRIA / VALOR TOTAL DAS DIÁRIAS. Anthony Ramon Ducati Maurer / 100.733.599-54 / Técnico Contábil / 2 / R$ 564.55 / R$ 1.129.70. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Fazenda Rio Grande 16 de agosto de 2022.
007/2022 23/08/2022 Dispõe sobre o processo de contratação e acompanhamento de estágio supervisionado na Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande. A Mesa Diretiva da Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande por meio de seu Presidente no uso das atribuições regimentais RESOLVE: Art. 1 A contratação de estagio somente será efetuada após processo devidamente autorizado pelo Departamento Administrativo. Art. 2º O início do período de prestação de estagio será definido na assinatura de Acordo e Cooperação e Termo de Compromisso de Estágio. Art. 3º O valor da bolsa auxilio será fixado como segue: I — Ensino Médio — 04 (quatro) horas diárias — será de R$ 420.00 (quatrocentos e vinte reais) por mês II — Ensino Superior — 04 (quatro) horas diárias —- será de R$ 487.00 (quatrocentos e oitenta e sete reais) por mês III — Ensino Superior — 06 (seis) horas diárias — será de R$ 730.00 (setecentos e trinta reais) por mês Art. 4º O valor de auxilio transporte será fixado em R$ 90.00 (noventa reais) por mês para o Ensino Médio e Superior. Art. 5º O valor do vale refeição será fixado em 02 (duas) vias Unidades Fiscais do Município - UFM's por mês para o Ensino Médio e Superior. Art. 6º Os valores correspondentes a bolsa auxílio serão pagas em 12 (doze) parcelas iguais mensais e mais 1 (uma) parcela de abono em data definida pelo Departamento Administrativo. § 1º A parcela de abono que se refere o caput será paga de forma proporcional um doze avos por mês em caso de rescisão antecipada do estágio. § 2º A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de estagio será havida como mês integral para os efeitos do parágrafo único deste artigo. Art. 7º Ao Supervisor de Estagio competente a responsabilidade pelas informações referentes a frequência e a folha ponto do estagiário. Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário em especial a Resolução nº 17/2017. Fazenda Rio Grande 23 de agosto de 2022.
008/2022 27/09/2022 Súmula: Concede diárias à servidores da Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande. O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais e constitucionais nos termos da Lei 977/2013 de 09/09/2013 RESOLVE: Art. 1º - Fica concedida diárias aos servidores abaixo informados referente a participação no curso: Il Simpósio IGAM PR — Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos no período de: 04 a 07/10/2022. NOME / CPF / CARGO / QUANT. DE DIÁRIAS / VALOR DA DIÁRIA / VALOR TOTAL DAS DIÁRIAS. André Luiz Pereira Alves Carneiro / 098.471.958-03 / Assistente Legislativo / R$ 112.91 / RS 451.64. Carlos Alessandro Machado / 034.886.149-48 / Advogado / R$ 112.91 / RS 451.64. Fernando Diomar do Amaral / 047.141.109-42 / Assistente Legislativo / R$ 112.91 / RS 451.64. Hedwiges Schwetler / 021.934.879-01 / Agente Administrativo / R$ 112.91 / RS 451.64. Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Fazenda Rio Grande 27 de setembro de 2022.