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001/2021 29/01/2021 A MESA DIRETIVA da Câmara Municipal de Vereadores de Fazenda Rio Grande Estado do Paraná faz saber que em conformidade com o parágrafo único da Lei Municipal n.º 1.168/2017 determina: Art. 1º Fica revogado a partir desta data a Resolução n.º 15/2017 de 18 de agosto de 2017 que dispõe sobre a filiação da Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande à União De Câmaras Vereadores E Gestores Públicos Do Paraná — UVEPAR. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. Fazenda Rio Grande 29 de janeiro de 2021.
002/2021 16/03/2021 SÚMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral de 2021. O Presidente da Câmara de Vereadores de Fazenda Rio Grande no uso das suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Fazenda Rio Grande e autorização contida no Artigo 4º da Lei Municipal n.º 1177/2017 de 29 de setembro de 2017 e o Artigo 10º da Lei Municipal nº 1444/2020 de 18 de dezembro de 2020 resolve: Art. 1º Fica aberto no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2021 Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 590.000.00 (quinhentos e noventa mil reais) conforme segue. 01 - CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE. 01 — Poder Legislativo. 01.031.0002.2.001- Manutenção da Câmara de Vereadores. 02 3.1.90.13.00.00.00.00.1001 — Obrigações Patronais 590.000.00. Art. 2º Para dar cobertura aos créditos abertos conforme artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação de Dotações Orçamentárias do Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2021 no valor de R$ 590.000.00 (quinhentos e noventa mil reais) conforme segue. 01 - CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE. 01 — Poder Legislativo. 01.031.0002.2.001- Manutenção da Câmara de Vereadores. 01 3.1.90.11.00.00.00.00.1001 - Vencimentos e Vantagens Fixas 590.000.00. Art. 3º - Esta Resolução Entra em vigor na data de sua publicação revogadas disposições em contrário dado e traçado no Gabinete da Presidente da Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande — Estado do Paraná. Gabinete da Presidência 16 de março de 2021.
004/2021 18/06/2021 Súmula: Concede diárias à servidor da Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande. O presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais e constitucionais nos termos da Lei 977/2013 de 09/09/2013 RESOLVE: Art. 1º - Fica concedida diárias ao servidor abaixo informado referente a levar VEICULO OFICIAL PARA REVISÃO E MANUTENÇÃO PERIÓDICAS No dia de: 21/06/2021 Conforme solicitação n.º: 01/2021. NOME / CPF / CARGO / QUANT. DE DIÁRIAS / VALOS DA DIÁRIA / VALOR TOTAL DAS DIÁRIAS. ANDRÉ LUIS PERREIRA ALVES CARNEIRO / 096.471.958-03 / ASSIT. LEGISLATIVO / 1 / R$ 101.92 / R$ 101.92. Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Fazenda Rio Grande 18 de junho de 2021.
006/2021 22/07/2021 Dispõe sobre as Comissões Especiais de Inquérito Comissões Processantes de Extinção e Perda de Mandato de Vereador e Comissões Parlamentares de Inquéritos Processantes da Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande” A Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande Estado do Paraná aprovou e eu Presidente promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º - A Constituição e o funcionamento da Comissão Especial de Inquérito criada para apurar fato determinado ou denúncia obedecerão aos critérios e procedimentos estabelecidos no artigo 24 da Lei Orgânica Municipal bem como o estabelecido no Capítulo III arts. 84 a 95 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande. Art. 2º - A Constituição e o funcionamento da Comissão Processante de Extinção e Perda de Mandato de Vereador obedecerão aos critérios e procedimentos estabelecidos no artigo 37 da Lei Orgânica Municipal bem como o estabelecido no Capitulo VI arts. 119 a 125 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande e subsidiariamente o Decreto-Lei Nº 201 de 27 de fevereiro de 1967 o qual dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores. Art. 3º - A Constituição e o funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito Processante obedecerão aos critérios e procedimentos estabelecidos na Seção III arts. 68 a 72 da Lei Orgânica Municipal bem como o estabelecido no Capítulo IV arts. 330 a 332 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande e subsidiariamente o Decreto-Lei Nº 201 de 27 de fevereiro de 1967 o qual dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores. Art. 4º. Aplica-se aos trabalhos das Comissões supracitadas no exercício de suas atribuições além de outros o meio eletrônico do aplicativo “Whatsapp” a fim de realizar a tramitação transmissão e comunicações de seus atos bem como a convocação de depoentes que reputarem necessários aos trabalhos da comissão. Parágrafo único: As convocações deverão se realizar com no mínimo 48h de antecedência. Art. 5º - Em atendimento aos Princípios Constitucionais do Contraditório e da Ampla Defesa o processo e a instrução das comissões supra obedecerão ao que prescreve esta Resolução de Mesa no que lhes for aplicável às normas do processo penal em caráter subsidiário. Art. 6º - Esta Resolução de Mesa entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande em 22 de julho de 2021.
007/2021 22/07/2021 SÚMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral de 2021. O Presidente da Câmara de Vereadores de Fazenda Rio Grande no uso das suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Fazenda Rio Grande e autorização contida no Artigo 4º da Lei Municipal n.º 1177/2017 de 29 de setembro de 2017 Artigo 26º I da Lei Municipal n.º 1436/2020 e o Artigo 10º da Lei Municipal nº 1.444/2020 de 18 de dezembro de 2020 resolve: Art. 1º Fica aberto no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2021 Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 77.000.00 (setenta e sete mil reais) conforme segue. 01 - CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE. 01 — Poder Legislativo. 01.031.0002.1.001- Manutenção da Câmara de Vereadores. 11 4.4.90.51.00.00.00.00.1001 — Obras e Instalações 77.000 00. Art. 2º Para dar cobertura aos créditos abertos conforme artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação de Dotações Orçamentárias do Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2021 no valor de R$ 77.000.00 (setenta e sete mil reais) conforme segue. 01 - CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE. 01 — Poder Legislativo. 01.031.0002.2.001- Manutenção da Câmara de Vereadores. 08 3.3.90.39.00.00.00.00.1001 — Outros Serviços de Pessoa Jurídica 77.000.00. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas disposições em contrário dado e traçado no Gabinete da Presidente da Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande — Estado do Paraná. Gabinete da Presidência 22 de julho de 2021.
008/2021 06/08/2021 SÚMULA: Abre Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral de 2021. O Presidente da Câmara de Vereadores de Fazenda Rio Grande no uso das suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Fazenda Rio Grande e autorização contida no Artigo 4º da Lei Municipal n.º 1177/2017 de 29 de setembro de 2017 Artigo 26º I da Lei Municipal n.º 1436/2020 e o Artigo 10º da Lei Municipal nº 1.444/2020 de 18 de dezembro de 2020 resolve: Art. 1º Fica aberto no Orçamento Geral do Município para o exercício. financeiro de 2021 Crédito Adicional especial na importância de R$ 55.000.00. (cinquenta e cinco mil reais) conforme segue. 01 - CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE. 01 — Poder Legislativo. 01.031.0002.2.001- Manutenção da Câmara de Vereadores. 19 3.1.90.04.00.00.00.00.1001 — Contratação por tempo determinado 55.000.00. Art. 2º Para dar cobertura aos créditos abertos conforme artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação de Dotações Orçamentárias do Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2021 no valor de R$ 55.000.00 (cinquenta e cinco mil reais) conforme segue. 01 - CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE. 01 — Poder Legislativo. 01.031.0002.2.001- Manutenção da Câmara de Vereadores. 01 3.1.90.11.00.00.00.00.1001 — Vencimentos e Vantagens Fixas 55.000.00. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas disposições em contrário dado e traçado no Gabinete da Presidente da Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande — Estado do Paraná. Gabinete da Presidência 06 de agosto de 2021.
009/2021 10/08/2021 O Presidente da Câmara de Vereadores de Fazenda Rio Grande no uso das suas atribuições regimentais considerando os dispositivos legais regedores da matéria e da Lei Orgânica Municipal resolve: Art. 4º Ficam cancelados todos os empenhos que originaram a inscrição em Restos a Pagar conforme relação contida em anexo que é parte integrante desta Resolução. Art. 2º O pagamento que vier a ser reclamado em decorrência dos cancelamentos efetuados na forma desta Resolução poderá ser atendido à conta de dotação constante da lei orçamentária anual ou de créditos adicionais abertos para esta finalidade no exercício em que ocorrer o reconhecimento da dívida. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas disposições em contrário dado e traçado no Gabinete da Presidente da Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande — Estado do Paraná. Gabinete da Presidência 10 de agosto de 2021.
010/2021 09/09/2021 O Presidente da Câmara de Vereadores de Fazenda Rio Grande no uso das suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Fazenda Rio Grande e autorização contida no Artigo 4º da Lei Municipal n.º 1177/2017 de 29 de setembro de 2017 e o Artigo 10º da Lei Municipal nº 1444/2020 de 18 de dezembro de 2020 resolve: Art. 1º Fica aberto no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2021 Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 286.000.00 (duzentos e oitenta e seis mil reais) conforme segue. 01 - CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE. 01 — Poder Legislativo. 01.031.0002.2.001- Manutenção da Câmara de Vereadores. 07 3.3.90.36.00.00.00.00.1001-Outros serviços pessoa física 15.000.00. 08 3.3.90.39.00.00.00.00.1001-Outros serviços pessoa jurídica 266.000.00. 09 3.3.90.40.00.00.00.00.1001-Serviços de tecnologia da informação 5.000.00. Art. 2º Para dar cobertura aos créditos abertos conforme artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação de Dotações Orçamentárias do Orçamento Geral do Município para O exercício financeiro de 2021 no valor de R$ 286.000.00 (duzentos e oitenta e seis mil reais) conforme segue. 01 - CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE. 01 — Poder Legislativo. 01.031.0002.2.151- Procuradoria Legislativa da Mulher. 192 3.1.90.13.00.00.00.00.1001 — Obrigações Patronais 8.000.00. 43 3.1.91.11.00.00.00.00.1001 — Vencimentos e Vantagens Fixas 115.000.00. 14 3.1.91.13.00.00.00.00.1001 — Obrigações Patronais 18.000.00. 15 3.3.90.14.00.00.00.00.1001 — Diária 9.000.00. 16 3.3.90.30.00.00.00.00.1001 — Material de Consumo 19.000.00. 17 3.3.90.33.00.00.00.00.1001 — Passagem e despesas com locomoção 19.000.00. 18 3.3.90.39.00.00.00.00.1007 — Outros serviços pessoa jurídica 98.000.00. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas disposições em contrário dado e traçado no Gabinete da Presidente da Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande — Estado do Paraná. Gabinete da Presidência 09 de setembro de 2021.
011/2021 21/09/2021 SÚMULA: Abre Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral de 2021. O Presidente da Câmara de Vereadores de Fazenda Rio Grande no uso das suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Fazenda Rio Grande e autorização contida no Artigo 4º da Lei Municipal n.º 1177/2017 de 29 de setembro de 2017 Artigo 26º I da Lei Municipal n.º 1436/2020 e o Artigo 10º da Lei Municipal nº 1.444/2020 de 18 de dezembro de 2020 resolve: Art. 1º Fica aberto no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2021 Crédito Adicional Especial na importância de R$ 2.334.473.72 (dois milhões trezentos e trinta e quatro mil quatrocentos e setenta e três reais e setenta e dois centavos) conforme segue. 01 — CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE. 01 — Poder Legislativo. 01.031.0001.1.001 — Construção Ampliação e Reforma da Câmara Municipal de Fazenda rio Grande. 11 4.4.90.51.00.00.00.00.0068 — Obras e Instalações R$ 1.335.000.00. 10 4.4.90.52.00.00.00.00.0068 — Equipamentos e Material Permanentes R$ 999.473.72. Art. 2º - Para atendimento da Suplementação do artigo anterior na importância de R$ 2.334.473.72 (Dois milhões trezentos e trinta e quatro mil quatrocentos e setenta e três reais e setenta e dois centavos) será utilizado o recurso proveniente do Superávit Financeiro da seguinte fonte de recurso: Recurso 0068 — Fundo Especial da Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande-Exercício Anterior R$ 2.334.473 72. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas disposições em contrário dado e traçado no Gabinete da Presidente da Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande — Estado do Paraná. Gabinete da Presidência 21 de setembro de 2021.
012/2021 22/09/2021 SÚMULA: Abre Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral de 2021. O Presidente da Câmara de Vereadores de Fazenda Rio Grande no uso das suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Fazenda Rio Grande e autorização contida no Artigo 4º da Lei Municipal n.º 1177/2017 de 29 de setembro de 2017 e o Artigo 10º da Lei Municipal nº 1444/2020 de 18 de dezembro de 2020 resolve: Art. 1º Fica aberto no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2021 Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 45.000.00 (quarenta e cinco mil reais) conforme segue. 01 - CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE. 01 — Poder Legislativo. 01.031.0002.2.001- Manutenção da Câmara de Vereadores. 19 3.3.90.04.00.00.00.00.1001 — Contratação por tempo determinado 45.000.00. Art. 2º Para dar cobertura aos créditos abertos conforme artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação de Dotações Orçamentárias do Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2021 no valor de R$ 45.000.00 (quarenta e cinco mil reais) conforme segue. 01 - CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE. 01 — Poder Legislativo. 01.031.0002.2.001- Manutenção da Câmara de Vereadores. 13 3.1.90.11.00.00.00.00.1081 - Vencimentos e Vantagens Fixas 45.000.00. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas disposições em contrário dado e traçado no Gabinete da Presidente da Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande — Estado do Paraná. Gabinete da Presidência 22 de setembro de 2021.
013/2021 19/10/2021 SÚMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral de 2021. O Presidente da Câmara de Vereadores de Fazenda Rio Grande no uso das suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Fazenda Rio Grande e autorização contida no Artigo 4º da Lei Municipal n.º 1177/2017 de 29 de setembro de 2017 e o Artigo 10º da Lei Municipal nº 1444/2020 de 18 de dezembro de 2020 resolve: Art. 1º Fica aberto no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2021 Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 275.000.00 (duzentos e setenta e cinco mil reais) conforme segue. 01 - CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE. 01 — Poder Legislativo. 01.031.0002.2.001- Manutenção da Câmara de Vereadores. 05 3.3.90.30.00.00.00.00.1001 — Material de Consumo 25.000.00. 08 3.3.90.39.00.00.00.00.1001 — Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 250.000.00. Art. 2º Para dar cobertura aos créditos abertos conforme artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação de Dotações Orçamentárias do Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2021 no valor de R$ 275.000.00 (duzentos e setenta e cinco mil reais) conforme segue. 01 - CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE. 01 — Poder Legislativo. 01.031.0002.2.001- Manutenção da Câmara de Vereadores. 10 4.4.90.52.00.00.00.00.1001 — Equipamentos e Material Permanente 275.000.00. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas disposições em contrário dado e traçado no Gabinete da Presidente da Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande — Estado do Paraná. Gabinete da Presidência 19 de outubro de 2021.