Decretos Legislativos 2024
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- Número de registros: 5
- Período: 01/01/2024 até 30/06/2024
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Dados
numero | data | texto_normativo |
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001/2024 | 19/03/2024 | Súmula: Dispõe sobre a concessão de título de Cidadão Honorário e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE no uso da atribuição que lhe confere o artigo 28 do Regimento Interno bem como artigo 51 Parágrafo único da Lei Orgânica Municipal faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgado o presente Decreto Legislativo: Art. 1º Concede o Título de Cidadão Honorário ao Senhor Darci Piana em reconhecimento pelos bons e relevantes serviços prestados a este Município. Parágrafo único. A outorga do Título de Cidadão Honorário ocorrerá em Sessão Solene a ser realizada em março de 2024 nas dependências do Plenário Legislativo. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Fazenda Rio Grande 19 de março de 2024. |
002/2024 | 23/04/2024 | Súmula: “Dispõe sobre a Aprovação das Contas do prefeito Municipal relativas ao exercício financeiro de 2009”. A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE Estado do Paraná APROVOU e eu PRESIDENTE PROMULGO o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Ficam aprovadas às contas do Prefeito Municipal de Fazenda Rio Grande referente ao exercício financeiro de 2009 prevalecendo o Acórdão de Parecer Prévio n. 403/2023 emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná conforme deliberação do Plenário desta Câmara Municipal. Art. 2º Fica o Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Fazenda Rio Grande encarregado de encaminhar cópia do presente Decreto Legislativo bem como da ata da Sessão de Julgamento ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná dando ciência da decisão. Art. 3º Este Decreto Legislativo entra vigor na data de sua publicação. Fazenda Rio Grande 23 de abril de 2024. |
003/2024 | 23/04/2024 | Súmula: “Dispõe sobre a Aprovação das Contas do prefeito Municipal relativas ao exercício financeiro de 2020”. A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE Estado do Paraná APROVOU e eu PRESIDENTE PROMULGO o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Ficam aprovadas às contas do Prefeito Municipal de Fazenda Rio Grande referente ao exercício financeiro de 2020 prevalecendo o Acórdão de Parecer Prévio n. 310/2023 emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná conforme deliberação do Plenário desta Câmara Municipal. Art. 2º Fica o Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Fazenda Rio Grande encarregado de encaminhar cópia do presente Decreto Legislativo bem como da ata da Sessão de Julgamento ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná dando ciência da decisão. Art. 3º Este Decreto Legislativo entra vigor na data de sua publicação. Fazenda Rio Grande 23 de abril de 2024. |
004/2024 | 25/06/2024 | Súmula: “Dispõe sobre a atribuição de Menção Honrosa e dá outras providências”. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE no uso da atribuição que lhe confere o artigo 28 do Regimento Interno bem como artigo 51 Parágrafo único da Lei Orgânica Municipal faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgado o presente Decreto Legislativo: Art 1º Fica concedido a honraria sob forma de Menção Honrosa ao Pastor Claudionir Diaczuk em reconhecimento pelos serviços prestados em trabalhos sociais realizado em prol da população deste município por sua dedicação e compromisso em ajudar ao próximo com o ato nobre de amor e respeito. Parágrafo único. A outorga da Menção Honrosa ora concedida se fará no plenário da Câmara municipal de Fazenda Rio Grande. Art. 2º Esse decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Fazenda Rio Grande 25 de junho de 2024. |
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