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001/2023 10/04/2024 A Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande Estado do Paraná APROVOU e eu Presidente no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 144 incisos I IV X e XIII combinado com o art. 129 inciso X da Lei Municipal nº 168/2003 PROMULGO o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Fica demitido o Sr. Carlos Alessandro Machado Advogado Servidor em Estágio Probatório sob a inscrição de matrícula funcional n. 699 lotado na Procuradoria Geral desta Câmara Municipal por ter se valido do cargo para lograr proveito pessoal improbidade administrativa praticado crime e lesão aos cofres públicos deste Poder Legislativo previstos nos arts 129 e 144 da Lei Municipal nº 168/2003 conforme Processo Administrativo n°. 1093/2022. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande 10 de abril de 2023.
002/2024 19/06/2024 “Dispõe sobre a votação das contas do Poder Executivo Municipal de Fazenda Rio Grande referente ao exercício financeiro de 2012”. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ no uso da atribuição que lhe confere o artigo 200 do Regimento Interno bem como o artigo 51 parágrafo único da Lei Orgânica Municipal faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgado o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Fica APROVADA a votação das contas anuais da Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande correspondente ao exercício financeiro de 2012. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Fazenda Rio Grande 19 de junho de 2023.