Nota Informativa - Ato n° 018/2021
A Mesa Diretiva da Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições Legais e Regimentais, e em atenção aos artigos 326, 327, 328 e 329, constantes do capítulo Il do Regimento Interno desta Casa de Leis, determina a disponibilização do Parecer do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e anexos a despeito das contas do Executivo Municipal — Exercício 2019, Acórdão de Parecer Prévio n.º 735/2020, aos cidadãos interessados pelo prazo de 60 (sessenta) dias (artigo 329, parágrafo único) para exame e apreciação, na forma da Lei.
Transcorrido este prazo a Comissão de Finanças, Orçamento, Fiscalização e Controle poderá elaborar parecer e encaminhar o mesmo para inclusão na pauta e votação pelo Poder Legislativo Municipal conforme artigo 327 do Regimento Interno.
Fixe-se no quadro de avisos desta Casa de Leis, sitio oficial e correio de cada vereador pelo período de 60 (sessenta) dias, contado da data deste Ato.